Regulamento (UE) 2023/1542

Requisitos do passaporte de bateria da UE

A partir de 18 de fevereiro de 2027, o artigo 77 do Regulamento (UE) 2023/1542 exige um passaporte de bateria para cada bateria de veículo elétrico, cada bateria LMT e cada bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh colocada no mercado da União ou posta em serviço, dentro do âmbito e das exceções.

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Células prismáticas sem marca sobre uma bancada de laboratório.
Fotografia ilustrativa. Não é uma bateria determinada nem um passaporte.

Classifique a bateria primeiro

Exatamente 2 kWh não atinge este limiar do passaporte. O limiar vale para baterias industriais. Baterias LMT e baterias de veículos elétricos não ficam fora do passaporte por causa desta linha de 2 kWh.

O artigo 13, n.º 6, trata da marcação QR. Um código QR em uma bateria não é o mesmo que um passaporte de bateria nos termos do artigo 77.

  • Bateria de veículo elétrico: passaporte a partir de 18 de fevereiro de 2027, dentro do âmbito.
  • Bateria LMT, ou seja, uma bateria para um meio de transporte leve: também abrangida.
  • Bateria industrial: apenas acima de 2 kWh.
  • Não atribua automaticamente um passaporte a outras categorias de bateria.

O que o passaporte reúne

O anexo XIII separa dados de modelo mais públicos, dados técnicos restritos e dados da bateria individual. O acesso, a atualização e a pessoa que age decorrem do regulamento, não de uma lista geral.

O que esta página não decide

Isto é preparação geral. A página não determina se uma bateria concreta está abrangida, e não é uma prova de conformidade.

A verificação gratuita está em inglês, leva cerca de três minutos e não exige e-mail. O resultado é orientação de preparação, não aconselhamento jurídico nem certificação.

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