Regulamento (UE) 2023/1542
Requisitos do passaporte de bateria da UE
A partir de 18 de fevereiro de 2027, o artigo 77 do Regulamento (UE) 2023/1542 exige um passaporte de bateria para cada bateria de veículo elétrico, cada bateria LMT e cada bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh colocada no mercado da União ou posta em serviço, dentro do âmbito e das exceções.

Classifique a bateria primeiro
Exatamente 2 kWh não atinge este limiar do passaporte. O limiar vale para baterias industriais. Baterias LMT e baterias de veículos elétricos não ficam fora do passaporte por causa desta linha de 2 kWh.
O artigo 13, n.º 6, trata da marcação QR. Um código QR em uma bateria não é o mesmo que um passaporte de bateria nos termos do artigo 77.
- Bateria de veículo elétrico: passaporte a partir de 18 de fevereiro de 2027, dentro do âmbito.
- Bateria LMT, ou seja, uma bateria para um meio de transporte leve: também abrangida.
- Bateria industrial: apenas acima de 2 kWh.
- Não atribua automaticamente um passaporte a outras categorias de bateria.
O que o passaporte reúne
O anexo XIII separa dados de modelo mais públicos, dados técnicos restritos e dados da bateria individual. O acesso, a atualização e a pessoa que age decorrem do regulamento, não de uma lista geral.
O que esta página não decide
Isto é preparação geral. A página não determina se uma bateria concreta está abrangida, e não é uma prova de conformidade.
A verificação gratuita está em inglês, leva cerca de três minutos e não exige e-mail. O resultado é orientação de preparação, não aconselhamento jurídico nem certificação.
Verificar a preparação