Papel e provas

Passaporte digital do produto para fabricantes

Quem fabrica um produto, ou o manda fabricar, e o coloca no mercado da UE com o próprio nome ou a própria marca atua, em regra, como fabricante. Um passaporte digital do produto não é uma licença geral para operar.

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Uma sala de corte vazia, com mesas longas e luz do dia.
Fotografia ilustrativa. Não é uma instalação determinada nem um dever do produto.

Você é o fabricante?

O artigo 2 do ESPR distingue o fabricante, o mandatário (representante autorizado), o importador, o distribuidor, o comerciante e o prestador de serviços de execução. As obrigações não são as mesmas.

Artigo 27, quando existe uma medida de produto

O capítulo VII atribui obrigações segundo o papel quando um produto está abrangido por um ato delegado adotado com base no artigo 4. Isso é um mapa, não a constatação de que cada fabricante já deve manter hoje um dossiê de passaporte.

Para as baterias nomeadas, a data de aplicação é 18 de fevereiro de 2027. Para a maioria dos outros grupos, o ato específico do produto ainda não existe.

Ordem da preparação

Primeiro, fixar o papel e a população de produtos. Depois, identificações, fontes de dados, provas de fornecedores e a pessoa que libera. Só então o suporte, o registro e a publicação, junto do prestador de passaporte escolhido.

A verificação gratuita está em inglês, leva cerca de três minutos e não exige e-mail. O resultado é orientação de preparação, não aconselhamento jurídico nem certificação.

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