Âmbito de aplicação
Quem precisa de um passaporte digital do produto?
Não decida com base num folheto de fornecedor, num ano do programa de trabalho ou num pacote de QR. O que conta é o ato aplicável, o seu papel e se o produto é colocado no mercado da União ou posto em serviço.

Seis perguntas antes de qualquer sim ou não
Registre um enquadramento atual. Um sim ou não sem ato jurídico não serve como posição.
- Qual produto, com qual definição no ato?
- Qual ato foi adotado, e não apenas anunciado?
- Já existe uma medida específica do produto?
- Você é fabricante, mandatário, importador, distribuidor ou outro papel?
- O produto é colocado no mercado da UE ou posto em serviço?
- Qual data vale exatamente para esta categoria?
O que já prevê um passaporte
Certas baterias a partir de 18 de fevereiro de 2027, com base no artigo 77 do Regulamento (UE) 2023/1542. Detergentes e brinquedos têm datas de aplicação posteriores nos seus próprios regulamentos. A maioria dos outros grupos de produtos ainda espera o ato específico do produto.
Fabricar fora da UE não encerra a análise
Uma empresa sem sede na União também pode ter de fornecer dados quando um importador ou uma marca coloca o produto no mercado da UE. Isso não é uma obrigação geral para cada exportador.
A verificação gratuita está em inglês, leva cerca de três minutos e não exige e-mail. O resultado é orientação de preparação, não aconselhamento jurídico nem certificação.
Verificar a preparação